Quando um(a) pretendente a adoção nos procura, na nossa conversa inicial perguntamos se a pessoa já teve gatos, e o que houve com eles (caso não tenha mais). Recentemente, tivemos a seguinte resposta de um pretendente a adotar conosco:
“Já tive 4. O último doei pois fui morar em condomínio que não aceitava.”
Essa curta frase nos ligou o alerta por vários motivos. Em primeiro lugar, o fato deste pretendente ter doado seu gato diz muito sobre ele. Nós da Resgatos Pingados consideramos animais de estimação parte da família. Não incluí-los na mudança está fora de cogitação. Tanto no nosso questionário quanto no termo de adoção enfatizamos que o(a) adotante será responsável por aquele animal pelo curso de sua vida. Inclusive pedimos que, caso não possam mais permanecer com o animal por qualquer motivo, que nos devolvam e não “repassem” para outra pessoa sem nossa anuência.
Em segundo lugar, essa pessoa não se deu ao trabalho de procurar um local que aceitasse seu gato, nem mesmo foi atrás dos seus direitos, pois é de conhecimento jurídico que proibir a permanência de animais em apartamentos viola o direito de propriedade (artigo 5º, XXII da Constituição Federal).
Em 2019, uma moradora do Distrito Federal foi proibida de permanecer com sua gata de estimação no seu apartamento. A convenção do condomínio que ela morava simplesmente impedia o animal de morar ali, sem justificativa plausível. A tutora responsável (essa, sim, podemos chamar de responsável) buscou seus direitos, afirmando que a gata era membro da família e não causava nenhum transtorno ao condomínio. Ela entrou na justiça, o condomínio recorreu ao Tribunal de Justiça do DF, ela por fim recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva julgou a favor da tutora:
“O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados.”
Aí, nos perguntamos: qual risco um gato dentro de um apartamento telado pode oferecer aos condôminos? Não faz sentido. Essa decisão foi inédita e muito importante, abrindo precedente para todos os casos onde o condomínio tente impedir a permanência de animais de estimação. Se você passar por uma situação dessa ao se mudar, procure um advogado!